O Governo do Estado publicou no ultimo dia 22 de setembro o Decreto Estadual n° 36.184/2020, que trata da regulamentação do Sistema de Registro de Preços.
O Sistema de Registro de Preços - SRP é um procedimento especial de licitação, que veio para simplificar as formas de contratação, por meio do qual a administração pública registra preços de determinado produto e/ou serviço para futura e eventual aquisição ou contratação.
Esse sistema permite ainda viabilizar diversas contratações por meio de um único processo, reduz assim os processos de licitação, otimizando tempo e investimentos, além de possibilitar compras esporádicas e sucessivas quando necessário.
A atualização do Decreto compõe o rol de ações estabelecidas pelo Governo do Estado e executadas pela SEGEP para melhoria e modernização da gestão pública.
Dentre as principais alterações constantes do Decreto destaca-se:
- a dispensa da consulta prévia à SARP quando as informações das ARPs constarem do SIGA e/ou site da SEGEP;
- a dispensa do envio dos autos físicos ao órgão gerenciador, quanto regularmente tramitado pelo SIGA;
- as contratações por órgãos não participantes, “carona” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ARP;
- a necessidade de prévia anuência da Secretaria-Adjunta de Registro de Preços para as adesões as ARP´s gerenciadas pela União, pelos Estados ou pelo Distrito Federal;
- as contratações solicitadas por órgãos participantes e/ou caronas deverão ser feitas em até 60 (sessenta dias), devendo tal contratação ser comunicada à SARP; e
- as solicitações de adesão deverão ser feitas, mediante ofício e acompanhadas do aceite das empresas beneficiárias das respectivas ARPs;
O gerenciamento do Sistema de Registro de Preços no âmbito do Poder Executivo Estadual está sob responsabilidade da Secretaria-Adjunta de Registro de Preços - SARP da SEGEP.
Informações: gabinete.sarp@segep.ma.gov.br